Regulamento do Programa de Fidelidade Sephora Beauty Club
(atualizado em 28 de fevereiro de 2025)
1. Sobre o Programa de Fidelidade Sephora Beauty Club ("Programa")
1.1. É o Programa de fidelidade criado e administrado pela SEPHORA para recompensar os seus clientes através de Pontos que serão conferidos a cada compra e que poderão ser trocados por recompensas, produtos ou serviços, nas lojas Sephora, no Site (www.sephora.com.br) e/ou no App Sephora , somente no Brasil.
1.2. A administradora do Programa é a AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA ("SEPHORA"), com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12901, 34º andar, Conj 3402, Torre Norte, Brooklin Paulista, CEP: 04.578-910, na Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.048.124/0001-14, com endereço eletrônico www.sephora.com.br.
1.3. Definições:
Sephora Beauty Club: É o nome do Programa de fidelidade da SEPHORA.
Adesão: é a forma de aceitação a este Regulamento. É o momento em que o Associado reconhece e declara sua plena, integral e irrestrita ciência e concordância à todas as cláusulas e condições para participar do Programa. A Adesão poderá ser feita pelo Site, no App Sephora ou através de cadastro em lojas físicas da rede SEPHORA no Brasil.
Site: é o ambiente virtual (www.sephora.com.br) no qual o Associado, além de se cadastrar no Programa, poderá acompanhar o seu extrato e saldo de Pontos. Através desse meio também poderão ser efetuadas trocas de Pontos por produtos, conforme disponibilidade. Nesse espaço serão veiculadas promoções e ofertas exclusivas aos Associados do Programa.
App Sephora: Aplicativo disponível para os sistemas IOS e Android disponibilizado pela SEPHORA para seus clientes. Os usuários poderão optar por interagir com a SEPHORA pelo Site ou pelo App Sephora.
Associado(s): é a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que realizou o seu cadastro, seguindo todos os passos solicitados pela SEPHORA e previstos neste Regulamento para a Adesão ao Programa.
Conta: é onde serão registrados todos os lançamentos oriundos de ganho e/ou troca de Pontos em eventos de compra ou resgate, respectivamente.
Pontos: é a unidade de medida conferida ao Associado a cada compra efetuada e que será utilizada pelo Programa como moeda para troca por recompensas, serviços/produtos exclusivos para Associados, conforme disponibilidade.
Status ou Categoria: são os 03 (três) níveis de classificação que poderão ser alcançados pelo Associado no Sephora Beauty Club: (i) Beauty Club; (ii) Sephora VIB (Very Important Beauty) ou (iii) Sephora Rouge.
A categoria do Associado será determinada em função do volume de compras efetuado pelo Associado. Haverá alteração de categorias conforme disposto nos itens “Status” ou “Categorias”, detalhados no item 7 abaixo.
2. Da Adesão
2.1. Poderão participar do Programa as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, devidamente cadastradas e aprovadas pela SEPHORA, estando limitado a uma conta por CPF.
2.2. O interessado em participar do Programa deverá preencher formulário de cadastro através do Site ou App Sephora, ou fornecer as informações requisitas ao caixa, se o cadastro for realizado em loja física. Em ambas as ocasiões, o interessado deverá ter plena, integral e irrestrita ciência, e concordar com as regras e condições deste Regulamento, para formalizar a sua Adesão ao Programa – por meio online, a adesão se dará com um aceite ao checkbox das referidas condições enquanto que em loja física, o aceite ocorrerá através de confirmação das condições, via pinpad, no caixa.
2.3. O Associado deverá ser residente legal no Brasil para ser elegível à Adesão, bem como possuir 18 (dezoito) anos completos.
2.4. O Associado expressamente declara que as informações por ele prestadas para fins de Adesão ao Programa são fiéis e verdadeiras para todos os efeitos de direito, respondendo administrativa, civil e penalmente, nos termos da lei.
2.5. Os colaboradores, executivos, diretores, agentes e representantes da SEPHORA são elegíveis para a Adesão ao Programa. Todavia, em casos específicos, a SEPHORA poderá determinar se haverá ou não participação dos colaboradores em determinadas ações promocionais.
2.6. Empresas pertencentes ao grupo econômico da SEPHORA (por exemplo, Sephora França e Sephora Estados Unidos) também podem ter programas similares para seus respectivos clientes. A participação no Programa Sephora Beauty Club no Brasil não confere quaisquer direitos ou benefícios de eventuais programas de adesão de qualquer outra empresa SEPHORA, ou de seu grupo econômico, localizada fora do Brasil.
3. Sobre o Extrato de Pontos
3.1. A SEPHORA avaliará e poderá aprovar ou, se identificar que o interessado não atende aos termos deste Regulamento (incluindo nos casos descritos na cláusula 3.2) ou de quaisquer outras políticas da SEPHORA, não aprovar a inscrição do interessado em participar do Programa para se tornar um Associado. Uma vez aprovado, será criada a Conta de Pontos, na qual serão creditados os Pontos e todas as informações cadastrais do Associado.
3.2. A SEPHORA se reserva no direito de não aprovar a inscrição do interessado em participar do Programa caso a documentação e/ou informação por ele apresentada seja irregular, insuficiente ou falsa, ou, ainda, seja identificado qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro efetuado. A SEPHORA poderá excluir Contas que violem o disposto nesta cláusula, mesmo após a abertura.
3.3. Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, a SEPHORA poderá, ainda, cancelar a Conta de Pontos do Programa de qualquer Associado que se utilizar de fraude, artifício ou outro meio ardil no recebimento, na utilização e/ou no resgate das recompensas e outros benefícios oferecidos pela SEPHORA através do Programa.
3.4. O Associado acessará o seu extrato de Pontos através de área logada no Site. Para isso deverá cadastrar uma senha pessoal de acesso (“Senha”) ao Site e App Sephora, ambos denominados juntos “Dados de Acesso”. Os Dados de Acesso destinam-se a permitir o acesso ao Programa e a efetuar compras no Site. Os Dados de Acesso são de uso pessoal e intransferível, devendo o Associado zelar pela sua segurança, estrito sigilo, confidencialidade, sendo vedado compartilhar os Dados de Acesso com terceiros.
3.5. A SEPHORA não será responsável pelo mau uso, negligência ou perda dos Dados de Acesso pelo Associado; acesso negligente ao Site realizado por meio de computadores e/ou em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, compartilhados; acesso realizado por outra pessoa que não o Associado, ou quaisquer outros que possam representar riscos à transação ou facilitar a incidência de fraudes. A SEPHORA não creditará Pontos eventualmente perdidos em razão do mau uso dos Dados de Acesso pelo Usuário.
4. Sobre os Pontos: Aquisição, Acúmulo, Benefícios, Uso e Expiração.
4.1. O acúmulo de Pontos será gerado a cada compra efetuada em qualquer loja SEPHORA, no Site da SEPHORA e/ou no App Sephora. A cada R$1,00 (um real) gasto em compras, o Associado ganhará 1 (um) Ponto. Para que os Pontos sejam devidamente computados, o Associado deverá informar o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). A pontuação obtida através do acúmulo de Pontos é pessoal e intransferível, razão pela qual será atribuída exclusivamente ao Associado ao final de cada compra. O acúmulo destes Pontos, adquiridos através de compras, é somado para fins de mudança do Status do Programa.
4.2. Em datas específicas, a Sephora, a seu critério, disponibilizará o programa multiplicador de Pontos. A multiplicação dos Pontos ocorrerá em relação aos Pontos adquiridos na compra que ocorrer durante a vigência do multiplicador de pontos, de acordo com a promoção vigente e seu fator de multiplicação irá variar de acordo com o Status no qual o Associado se enquadre. Para os Associados na categoria Beauty Club o fator de multiplicação será de 2x (duas vezes), para os Associados na categoria Sephora VIB o fator de multiplicação será de 3x (três vezes) e para os Associados na categoria Sephora Rouge o fator de multiplicação será de 4x (quatro vezes). A aquisição de Pontos por esta via poderá estar associada a um valor mínimo de compra, a critério da Sephora.
4.2.1. O acúmulo de Pontos adquiridos por meio do fator de multiplicação NÃO SERÁ CONTABILIZADO PARA FINS DE UPGRADE DE STATUS. Estes Pontos são considerados extras e têm a função exclusiva de acelerar o resgate por itens/serviços disponíveis na vitrine de resgates do Programa.
4.2.2. Os Pontos adquiridos por meio do fator de multiplicação serão adicionados em até 60 (sessenta) dias corridos contados da realização da compra e serão computados na conta do Associado que tiver efetivado a compra.
4.2.3. No caso de devolução do pedido/compra realizado, o Status do Associado poderá sofrer alteração por conta do consequente estorno dos Pontos referentes à compra devolvida ou cancelada.
4.3. Os Pontos acumulados poderão ser trocados pelas recompensas da vitrine de resgates do Programa, variados sazonalmente, de acordo com a disponibilidade, a critério da Sephora. A disponibilidade dos itens resgatados no Programa poderá ser distinta, conforme o Status do Associado.
4.4. Benefícios exclusivos aos Associados do Status Sephora Rouge e Sephora VIB:
• Acesso antecipado a promoções, lançamentos e convites para eventos exclusivos e/ou de marcas:
O Associado será comunicado por e-mail, mensagem de texto e/ou push, caso tenha o App Sephora no seu dispositivo eletrônico. A utilização é pessoal, limitada ao Associado que recebeu o convite e, em caso de lançamentos e convites, que tenha confirmado, a tempo, a sua presença. A Sephora não se responsabiliza por quaisquer custos do Associado para participar de lançamentos e eventos exclusivos, incluindo gastos com deslocamento, hospedagem e alimentação. As quantidades dos convites/acessos são limitadas.
• Troca de pontos por experiências e eventos exclusivos.
A pontuação necessária será informada expressamente pela Sephora e variará conforme o evento/experiência.
As quantidades dos convites são limitadas e oferecidas por prazo determinado.
As comunicações ocorrem via e-mail, mensagem de texto e/ou push, caso tenha o App Sephora no seu dispositivo eletrônico e sua utilização será limitada ao Associado que recebeu o convite.
A Sephora não se responsabiliza por quaisquer custos do Associado para participação nas experiências e eventos do Programa, inclusive pelos custos com deslocamento, hospedagem e alimentação.
4.5. A Sephora poderá, sazonalmente, disponibilizar itens exclusivos ao Status Sephora Rouge.
4.6. A troca por itens da vitrine de resgates, sejam eles desconto de aniversário (“Desconto de Aniversário”), desconto em novas compras ou brindes está sujeita à disponibilidade dos mesmos no momento do resgate pelo Associado. Sendo assim, a SEPHORA não ressarcirá e/ou enviará o brinde, descontos em novas compras ou Desconto de Aniversário em momento posterior caso o item desejado não esteja disponível na época da solicitação para resgate por parte do Associado.
O Associado fica ciente de que a SEPHORA poderá conceder o Desconto de Aniversário ao seu critério, podendo haver indisponibilidade do benefício em determinadas épocas do ano relacionadas a períodos promocionais, bem como que tal benefício não pode ser cumulado com outras promoções ou cupons de desconto oferecidos pela Sephora.
4.7. Os Pontos para as categorias Beauty Club e VIB, terão validade mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua aquisição, conforme exemplificado abaixo.
Veja como funciona:
Os pontos acumulados no decorrer do ano de 2022, independentemente do mês de sua aquisição, expirarão em 31/12/2023.
Os pontos acumulados no decorrer do ano de 2023, independentemente do mês de sua aquisição, expirarão em 31/12/2024.
A regra se aplica aos demais anos subsequentemente.
Após a sua expiração, os Pontos não poderão ser utilizados ou reativados. Os débitos de Pontos serão realizados pelas datas de vencimento mais próximas para as mais distantes. O Associado deverá acompanhar o prazo de validade e expiração de seus Pontos por meio de informações disponíveis em sua Conta de Pontos disponível na área logada do Site.
4.7.1. Em relação à categoria Rouge, caso um cliente da Categoria Rouge não some acima de R$ 10.000,00 em compras no ano corrente, ocorrerá o downgrade da Categoria deste cliente no próximo ano, e os Pontos expirarão conforme a seção 4.7. Caso o cliente da Categoria Rouge atinja a meta de compras acima de R$ 10.000,00, e mantenha a sua Categoria, os Pontos da Categoria Rouge não expirarão nesse respectivo ano.
4.8. A solicitação de exclusão/eliminação dos dados cadastrais pelo Associado à Sephora acarretará o cancelamento automático dos Pontos acumulados pelo Associado no Programa.
4.9. Caso o Associado note que houveram pontos que não foram computados como Pontos do Programa, este deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento através do Fale Conosco - https://www.sephora.com.br/institucional/?cid=fale-conosco ou pelo número (11) 3004-7500.
4.10. O resgate dos Pontos observará o seguinte:
(i) Caso seja feito pelo Site ou App Sephora: seguir o passo-a-passo detalhado abaixo. Cada recompensa possui uma quantidade de Pontos necessária para ser resgatada, e cada pontuação necessária será informada na vitrine do Beauty Club.
(ii) Caso não haja produtos disponíveis para resgate ou o Associado não tenha a pontuação necessária, os itens de resgate disponíveis não aparecerão na seleção.
(iii) Caso seja realizado em loja física, basta informar o CPF vinculado à sua conta no Beauty Club e, se solicitado, apresentar um documento de identificação com foto. O atendente informará a disponibilidade de estoque de recompensas, e qual é a pontuação necessária para cada opção ser resgatada.
Passo-a-passo detalhado no Site e App Sephora:
1. Acesse o site www.sephora.com.br ou o App Sephora
2. Selecione um produto, vá até o carrinho de compras
3. No próprio carrinho de compras, acima dos produtos que constam no carrinho, aparecerá um quadro com a quantidade de Pontos disponíveis e a opção “RESGATE SUAS RECOMPENSAS”
4. Ao clicar em “RESGATE SUAS RECOMPENSAS”, a vitrine das recompensas disponíveis aparecerá, bem como a quantidade de Pontos necessária para resgatar cada recompensa
5. Ao escolher a recompensa, basta clicar na opção “ADICIONAR” abaixo do produto escolhido, e a recompensa aparecerá em seu carrinho de compras. Você deverá finalizar a compra para receber a recompensa.
Caso o resgate seja feito nas lojas físicas, bastará que o Associado apresente um documento de identificação COM FOTO, se solicitado, escolha uma das opções disponíveis de brinde no momento, e finalize a compra.
5. DESCONTO DE ANIVERSÁRIO (“DESCONTO DE ANIVERSÁRIO”):
5.1. O Desconto de Aniversário é um desconto concedido ao Associado para ser utilizado dentro do seu respectivo mês de aniversário. O Desconto de Aniversário varia de acordo com o Status no qual o Associado está enquadrado. Para os Associados com Status Beauty Club, o desconto é de 10% (dez por cento); para o Status Sephora VIB, o desconto é de 15% (quinze por cento); e para o Status Sephora Rouge, o desconto é de 20% (vinte por cento). Referidos descontos poderão ser aplicados SOMENTE no mês do aniversário do Associado e SOMENTE em uma única compra realizada no mês do aniversário do Associado, seja ela feita no Site, nas lojas físicas ou no App Sephora. Os descontos NÃO poderão ser utilizados na loja Sephora localizada no Catarina Outlet Shopping.
5.1.1. A utilização do Desconto de Aniversário está sujeita à disponibilidade do mesmo no momento do resgate, que pode variar em épocas promocionais. Sendo assim, a SEPHORA não ressarcirá o Desconto de Aniversário em momento posterior, se este não estiver disponível à época da solicitação para resgate por parte do Associado.
5.2. O Desconto de Aniversário é pessoal, intransferível e não cumulativo com outras promoções ou ações da Sephora, e somente poderão ser utilizados entre o primeiro e último dia do mês de aniversário do Associado.
5.3. Para a utilização do Desconto de Aniversário, você deverá seguir o seguinte passo-a-passo:
Passo-a-passo Desconto de Aniversário:
1. Acesse o site www.sephora.com.br ou o App Sephora
2. Selecione um produto, vá até o carrinho de compras
3. No próprio carrinho de compras, acima dos produtos que constam no carrinho, aparecerá o quadro de recompensas do Beauty Club, e você deve clicar em “RESGATE SUAS RECOMPENSAS”
4. Ao clicar em “RESGATE SUAS RECOMPENSAS”, a vitrine das recompensas disponíveis aparecerá, e nela constará o Desconto de Aniversário
5. Basta clicar na opção “ADICIONAR” no Desconto de Aniversário, e este aparecerá em seu carrinho de compras. Você deverá finalizar a compra para receber o Desconto de Aniversário.
5.4. Caso haja algum problema com a concessão do Desconto de Aniversário, o Associado deverá entrar em contato com o SAC Sephora (https://www.sephora.com.br/institucional/?cid=fale-conosco) para atualizar seu cadastro ou verificar a motivação da não concessão automática.
6. BEAUTY CLUB CASH:
6.1. A Sephora disponibilizará, também, o benefício Beauty Club Cash que ocorrerá da seguinte forma.
6.2. Os Associados poderão trocar seus pontos pelo Beauty Club Cash que, por sua vez, consiste em um desconto no total de R$ 50,00 (cinquenta reais), que pode ser utilizado na compra de produtos, bem como, no pagamento dos serviços de maquiagem que são realizados nas Lojas, exceto serviços ofertados no Brow Bar da Benefit (serviços de sobrancelhas). A cada 1.000 (mil) Pontos, o Associado poderá efetuar uma troca por um Beauty Club Cash.
Importante: Para a troca do Beauty Club Cash, o Associado deverá possuir em conta, o saldo proveniente de compras anteriores, equivalente, ao menos, a 1000 (mil) Pontos. Pontos de compras realizadas no mesmo dia de utilização não serão computados para obtenção do Beauty Club Cash.
6.3. O Beauty Club Cash não tem qualquer valor monetário e somente poderá ser usado para compras realizadas dentro do território brasileiro, junto a Sephora Brasil nas lojas físicas (exceto Outlet Catarina), Site e App Sephora. O Beauty Club Cash não é válido para as compras realizadas em aplicativos de entrega de terceiros nos quais há a venda de produtos Sephora.
6.4. O Beauty Club Cash não poderá ser utilizado para o pagamento de eventuais fretes, tampouco, para a aquisição de Gift Cards.
6.5. O valor mínimo de compra, após a aplicação de todos os outros descontos permitidos, deve ser maior ou igual a R$ 60,00 (sessenta reais). Apenas um Beauty Club Cash pode ser aplicado por transação/dia.
6.6. O Beauty Club Cash não pode ser usado cumulativamente com o desconto de aniversário - Birthday Gift.
6.7. A utilização do Beauty Club Cash poderá ficar indisponível, temporiamente, em épocas promocionais e isso é informado nas comunicações da SEPHORA. Nesses casos, após tais períodos, o benefício estará disponível normalmente para uso do Associado em nossas lojas (exceto Catarina Outlet), App Sephora e Site. Sendo assim, a SEPHORA não ressarcirá o resgate do Beauty Club Cash em momento posterior caso o Beauty Club Cash não esteja disponível a época da solicitação para resgate por parte do Associado.
6.8. A Sephora poderá A QUALQUER MOMENTO alterar as disposições referentes ao Beauty Club Cash ou encerrá-lo, bem como alterar as demais disposições do presente Regulamento. Eventuais alterações serão comunicadas através do Regulamento, que é publicado no Site e/ou no App; ou seja, o Associado deverá visitar periodicamente o Site e/ou App com o fim de obter informações referentes ao Programa, incluindo o Beauty Club Cash.
6.9. A devolução e/ou cancelamento de compras efetuadas por meio da utilização do Beauty Club Cash poderá ser total ou parcial e o reembolso será realizado pelo preço efetivamente pago, após a aplicação do desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais) e os Pontos relativos ao Beauty Club Cash serão devolvidos na Conta do Associado que realizou a compra. A Sephora não reembolsa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) que foi utilizado como desconto para adquirir produtos através do Beauty Club Cash.
6.9.1. Para receber os Pontos relativos ao Beauty Club Cash não utilizado em razão da devolução/cancelamento, o Associado deverá entrar em contato com o SAC Sephora através do link: https://www.sephora.com.br/institucional/?cid=fale-conosco, em até 10 (dez) dias úteis corridos contados da data de realização da compra, sob pena de perder o direito ao recebimento dos Pontos, sendo que em caso de devoluções parciais serão devolvidos 50% (cinquenta por cento) dos Pontos e em caso de devolução total será devolvida a integralidade dos Pontos. A mesma estrutura será observada caso a devolução ou troca sejam realizadas nas lojas físicas da Sephora. A devolução somente será feita em Pontos, ou seja, NÃO haverá a devolução do Beauty Club Cash em espécie.
6.10. Em momentos especiais do ano, elegíveis a exclusivo critério e divulgados pela Sephora apenas para Associados do Status Sephora Rouge, a Sephora poderá lançar o benefício do Beauty Club Cash com descontos maiores do que os oferecidos na modalidade padrão, por prazo determinado e sujeito às condições da promoção especificadas no momento da ação.
7. Sobre os Status de Associados no Programa
Há três possíveis Status no Programa:
Beauty Club: é o Status ou categoria inicial de cada Associado que se cadastra ao Programa até atingir o gasto de R$ 2.999,99 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) em compras, no App Sephora ou nas lojas, no período de 1 (um) ano (um único ano calendário vigente - 1º de janeiro a 31 de dezembro).
Sephora VIB (Very Important Beauty): É o Status que os Associados acessam após gastarem de R$3.000,00 (três mil reais) até R$9.999,99 (nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) em compras no Site, no App Sephora ou nas lojas, no período de 1 (um) ano (um único calendário vigente - 1º de janeiro a 31 de dezembro).
Sephora Rouge: É o Status que os Associados acessam após gastarem mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em compras no Site, no App Sephora ou nas lojas, no período de 1 (um) ano (um único calendário vigente -1º de janeiro a 31 de dezembro).
7.1. Todos os anos, no dia 1º de janeiro, o Status de cada Associado é determinado pelo valor em compras elegíveis durante o ano calendário anterior. O seu Status é válido para o ano em que você se qualifica para referido status ou categoria e para o ano inteiro seguinte. Depois disso, você precisará somar em compras, o valor da meta anual da Categoria correspondente, conforme disponibilizado no Site, para se manter nessa Categoria a cada ano, podendo sofrer mudança, de acordo com a soma do gasto anual.
7.1.1 Para fins de exemplificação:
(i) caso você, Associado, tenha o Status de Sephora VIB, durante seu primeiro ano, você manterá este Status durante seu segundo ano. Porém, se você investir menos de R$ 3.000,00 (três mil reais) em compras durante o seu segundo ano, você retornará ao Categoria de Beauty Club, no próximo mês de janeiro; ou
(ii) Caso você, Associado, tenha o Status de Sephora Rouge, durante o seu primeiro ano você manterá o seu Status no segundo ano e os Pontos não expiram no segundo ano. Porém, se você Associado investir menos de R$ 10.000,00 em compras durante o seu segundo ano, você retornará ao Status Sephora Beauty Club ou VIB no próximo mês de janeiro, de acordo com o seu gasto realizado.
8. Aviso de Privacidade Sephora
8.1. A SEPHORA valoriza a privacidade de seus clientes. As informações pessoais coletadas de cada membro, incluindo informações de cartão de crédito e histórico de compra serão utilizadas e divulgadas pela SEPHORA para efeitos da administração do Programa, análise interna e para fins de marketing, permitidas pelo aviso de privacidade da SEPHORA. Ao enviar um pedido para o Programa, o Associado concorda em ficar vinculado ao Aviso de Privacidade da SEPHORA. O Aviso de Privacidade da SEPHORA está disponível para consulta no Site (https://www.sephora.com.br/privacy-policy.html) e no App em “Conta” – “Privacidade” – “Aviso de Privacidade”.
8.2. Ao se cadastrar no Programa, o Associado concorda em receber publicidade, materiais de marketing e outras comunicações da SEPHORA, bem como SMS, contatos telefônicos, e e-mails exclusivos do Beauty Club.
8.3. Para colocar em prática os seus direitos, você pode fazer uma solicitação diretamente no nosso CANAL DE COMUNICAÇÃO, através da central de atendimento pelo link https://www.sephora.com.br/institucional/?cid=fale-conosco e enviar e-mail ou selecionar a opção LGPD no chat ou Whatsapp. Neste endereço, selecione o canal de comunicação e a categoria "LGPD”, então opte pelo assunto desejado ou fale com nosso Encarregado pelo tratamento de dados pessoais através do canal: dpo.sephora@opiceblum.com.br.
8.4. As eventuais dúvidas, omissões e/ou controvérsias oriundas do presente Programa serão dirimidas pelos representantes da SEPHORA através do site e por formulários eletrônicos presentes no serviço de Atendimento ao Cliente, link https://www.sephora.com.br/institucional/?cid=fale-conosco, os quais apresentarão a solução dos casos.
9. Alteração, suspensão e/ou cancelamento do Programa
9.1. A SEPHORA estabelece esse Regulamento para definir as regras e limitações do Programa e poderá, a seu exclusivo critério, com antecedência, alterar, limitar, suspender ou modificar as regras, regulamentos, benefícios, elegibilidade para a Adesão ou qualquer outro recurso/característica do Programa, além de poder cancelar o Programa, podendo esta comunicação ser efetuada pelo Site e/ou App. Nesse caso, o Associado terá o prazo de 30 (trinta) dias para esgotar os seus Pontos.
9.2. A divulgação de eventuais mudanças no Programa será feita pelo Site ou por qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela SEPHORA. É de responsabilidade exclusiva do Associado acessar ao Site e/ou App regularmente para verificar eventuais modificações, bem como revisar o Regulamento do Programa. O Associado, ao realizar novas compras ou trocas no Programa, automaticamente terá aceitado as atualizações das regras estipuladas pela SEPHORA.
9.3. A SEPHORA se reserva o direito de excluir indivíduos do Programa em caso de abuso, deturpação, inobservância de quaisquer termos do Programa, fraude, ou caso sejam prestadas informações inverídicas no momento da Adesão. Se a sua inscrição for cancelada, todos os Pontos em sua conta serão cancelados.
10. Limitação de responsabilidade
10.1. Observada a legislação aplicável, a SEPHORA não será responsável por quaisquer danos, sejam eles danos diretos, indiretos e/ou lucros cessantes, causados aos Associados em decorrência da execução deste Regulamento, inclusive em decorrência de alteração, suspensão ou cancelamento do Programa, bem como também em caso de exclusão do Participante e a consequente perda de Pontos.
11. Considerações Gerais
11.1. É vedado ao Associado praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Pontos, benefícios, vantagens ou de cortesias obtidas através deste Programa, inclusive, mas não se limitando a vendas, cessões, doações ou permutas de pontuação. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Associado ao Programa e o cancelamento de seus Pontos, sem prejuízo de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
11.2. O presente Programa não envolve qualquer modalidade de sorte ou álea, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia, nos termos da Lei Federal nº. 5.768/1971 e do Decreto nº. 70.951/1972.
Para dúvidas, o contato com a nossa Central de Relacionamento (SAC) poderá ser realizado pelo telefone (11) 3004-7500, pelo e-mail atendimento@sac.sephora.com.br ambos disponíveis em nosso site pelo https://www.sephora.com.br/institucional/?cid=fale-conosco ou através de nosso chat .